Desmembramento e Remembramento

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS

 DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO:

           – Requerimento,

           – Xerox do recolhimento da Taxa de Expediente p/abertura de processo,

           – Xerox do documento de Identificação do(a) Requerente,

           – Xerox das guias de recolhimento do IPTU dos últimos 05 anos em dia,

           – Xerox autenticada do Título de Propriedade Registrado e/ou Certidão recente emitida pelo RGI, em nome do (a) Requerente,

           – 03 (três) cópias do projeto, devidamente assinadas pelo proprietário e responsável, podendo ser entregue inicialmente 01 cópia como anteprojeto para análise e após a verificação obrigatoriamente anexar o restante das cópias, totalizando 03 cópias (01 via do Processo, 01 via do Requerente e 01 via do Arquivo em papel poliéster).

          * Para aprovação, as áreas dos terrenos resultantes do desmembramento não poderão ser inferior a 150,00m2 e a testada mínima não poderá ser inferior a 10,00m.

OBS.: Caso haja construções no local a ser Desmembrado / Remembrado, os imóveis deverão estar Legalizados junto a esta Prefeitura.

 NOTA: PARA TODOS OS CASOS, O(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) DEVERÁ(ÃO) SER CADASTRADO(S) NA SEMURMA.

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