DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS
DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO:
– Requerimento,
– Xerox do recolhimento da Taxa de Expediente p/abertura de processo,
– Xerox do documento de Identificação do(a) Requerente,
– Xerox das guias de recolhimento do IPTU dos últimos 05 anos em dia,
– Xerox autenticada do Título de Propriedade Registrado e/ou Certidão recente emitida pelo RGI, em nome do (a) Requerente,
– 03 (três) cópias do projeto, devidamente assinadas pelo proprietário e responsável, podendo ser entregue inicialmente 01 cópia como anteprojeto para análise e após a verificação obrigatoriamente anexar o restante das cópias, totalizando 03 cópias (01 via do Processo, 01 via do Requerente e 01 via do Arquivo em papel poliéster).
* Para aprovação, as áreas dos terrenos resultantes do desmembramento não poderão ser inferior a 150,00m2 e a testada mínima não poderá ser inferior a 10,00m.
OBS.: Caso haja construções no local a ser Desmembrado / Remembrado, os imóveis deverão estar Legalizados junto a esta Prefeitura.
NOTA: PARA TODOS OS CASOS, O(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) DEVERÁ(ÃO) SER CADASTRADO(S) NA SEMURMA.